São Paulo, terça-feira, 09 de maio de 2006
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LUÍS NASSIF
Das Bahamas para a Suíça
Está praticamente consumada a venda do Banco
Pactual para o UBS. Diferentemente das negociações com o
Goldman Sachs, desta vez a
venda contemplará 100% das
ações. O valor acertado foi de
US$ 1 bilhão. Alguns sócios ficarão como executivos, com
participação nos lucros. Outros, do grupo de Gilberto Sayão, pretendem sair para montar um fundo de "private
equity" como o da GP investimentos.
André Esteves e Gilberto Sayão controlavam 50% do capital votante cada um. De acordo
com informações do meio, Gilberto atua mais tecnicamente,
cuidando da área do "private
equity". Já Esteves atuava nas
operações mais controvertidas.
Além de ambos, cerca de 30 sócios participavam das ações
não-votantes do banco.
A UBS aceitou comprar só o
banco no Brasil. Com isso, ficam de fora da venda (e da tributação pela Receita) US$ 800
milhões acumulados fora do
país, com o POBT (Pactual
Overseas Bank & Trust), que
tem escritórios em Bahamas,
mas com atividades diretamente ligadas às atividades
brasileiras do Pactual. O Goldman não aceitou esse desenho
por considerar que essas atividades poderiam configurar lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Em 2000, o Banco Central
do Brasil enviou correspondência ao Pactual em que pedia a
consolidação das operações de
Bahamas com a brasileira, mas
jamais foi atendido e não insistiu mais. Assim, a tributação de
apenas 15% (sobre ganhos de
capital) provavelmente incidirá sobre a parte declarada no
Brasil.
Já o UBS tem um apetite muito maior para essas estruturas
de fundações e "offshores" em
paraísos fiscais, mesmo porque
muitas delas são da Suíça e os
controles dos bancos suíços são
bastante frouxos. O Goldman
não aceitava, temerosa dos
efeitos da Lei Sarbanes-Oxley
- que visa coibir crimes fiscais
e práticas ilícitas de corporações americanas.
Outro ponto central é que o
UBS concordou com um "disclosure" (abertura de informações) limitado da operação. O
Pactual sempre quis fazer o
"disclosure" segmentado, ou
seja, a operação brasileira para
o Banco Central, a operação
das Bahamas para o Banco
Central de lá. O Goldman pretendia um "disclosure" único,
até para atender aos princípios
fiscais e regulatórios americanos, que consideram que só se
pode analisar uma operação
vendo o seu conjunto. Depois,
que cada autoridade nacional
se preocupasse com aquilo que
lhe fosse pertinente. A análise
consolidada poderia comprovar (ou não) se o Pactual usava
o POBT para operações de evasão fiscal.
Com o "disclosure" segmentado, será muito mais difícil
para as autoridades brasileiras
identificar eventuais aspectos
de evasão fiscal e lavagem de
dinheiro. Em 2000, o BC exigiu
que as duas operações fossem
consolidadas, mas se satisfez
com explicações superficiais do
Pactual para não insistir na
exigência.
O UBS também concordou
em deixar André Esteves como
presidente (CEO) do banco no
Brasil. O Goldman estava relutante em fazê-lo devido ao histórico de operações questionadas e da suspensão aplicada pelo Banco Central -que foi revogada no Conselhinho, apesar
das evidências de que as operações condenadas continuavam
a ser praticadas.
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São Paulo, terça-feira, 04 de outubro de 2005
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LUÍS NASSIF
Capitalismo à brasileira
No ano passado, a remuneração de André Esteves, presidente do Banco Pactual, foi quase a mesma do presidente mundial da Goldman
Sachs, Henry M. Paulson.
Paulson pagou quase metade
disso em impostos; André pagou menos de 0,2%. Paulson
mora em um apartamento de
250 metros quadrados em Nova York, anda de táxi e tem vida muito simples para o que
ganha. André tem casa em São
Paulo, Rio e Bahamas e se locomove de helicóptero.
Esse episódio da venda do
Pactual é emblemático para
discutir definitivamente esse
mundo "offshore" que dominou o país na última década e
a ausência de regulação sobre
ele.
Uma das exigências da Goldman para prosseguir nas negociações foi uma auditoria e retificação das declarações de
Imposto de Renda de todos os
sócios do Pactual por auditores
apontados por ela, depois de
ter constatado que praticamente nenhum deles pagava
tributos.
Quer aumento das garantias
e indenizações para processos
fiscais do passado. Também
quer reduzir os direitos de Esteves, como controlador da
holding dos sócios que deterá
50% do capital votante (os outros 50% serão da Goldman).
Quer que Esteves possa ser demitido pelos demais sócios com
50% mais um dos votos, e não
mais com 75%, como consta da
proposta inicial. Pretende
também a nomeação de um
presidente do conselho de reputação ilibada. Entre os nomes considerados, estão Armínio Fraga Neto, Francisco
Gros, Eleazar de Carvalho e
Luiz Carlos Mendonça de Barros.
O ponto crítico da operação
são as questões tributárias e
cambiais. Ao longo dos últimos
20 anos, o POBT (banco de Bahamas, braço do Pactual) acumulou capital de mais de US$
650 milhões em operações suspeitas de evasão fiscal e de divisas e que prosseguem até hoje. A proposta da Goldman é
que o Pactual brasileiro adquira o POBT antes da sua venda
para a própria Goldman, para
não incorrer em riscos fiscais e
cambiais. Só que, aí, o Pactual
terá de pagar todos os impostos
devidos.
Já o Pactual está estudando
duas formas de engenharia tributária, ambas do escritório
Barbosa, Mussnich e Aragão.
Na primeira, a Goldman adquiriria a operação brasileira
-que tem capital por volta de
US$ 250 milhões- por US$
475 milhões, gerando um ganho de capital de 15%. O Pactual pagaria US$ 35 milhões de
impostos, com seus sócios ficando liberados de pagar 33%
de impostos sobre os US$ 650
milhões do POBT remetidos
para fora do país. A Goldman
está resistindo a essa proposta
porque poderia ser acusada de
permitir que os sócios do Pactual "lavem" os US$ 650 milhões no contexto da transação.
A segunda hipótese consistiria em "esvaziar" o POBT por
meio da distribuição especial
de dividendos, antes da venda
para a Goldman. O que fica
claro nas preocupações da
Goldman é que as operações
do Pactual possuem um componente de risco legal óbvio. |
São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2005
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LUÍS NASSIF
A sinuca do Banco Central
Nesta semana -se não
houver recuo das par
tes-, o Banco Central será literalmente colocado em uma sinuca de bico. Trata-se da operação de compra do Banco Pactual pela Goldman Sachs.
Depois das últimas colunas
aqui publicadas, a Goldman
Sachs resolveu se precaver e vai
conversar pessoalmente com o
BC sobre os problemas enfrentados na "due diligence", ocorrida no processo de negociações
com o Pactual.
Como já se informou na coluna, os mesmos controladores
do Pactual possuem um banco
nas Bahamas, o POBT. Durante anos e anos, todos os lucros
do Pactual eram transferidos
para o POBT de uma maneira
explícita de burla fiscal. Todos
os gastos eram lançados sobre o
Pactual brasileiro; todos os lucros, sobre o POBT, que, como
está em um paraíso fiscal, não
paga impostos. Foi evasão fiscal e cambial na veia, em um
processo sistemático, de anos,
ao qual o BC fechou os olhos.
Nesta semana, a Goldman e o
presidente do Pactual, André
Esteves, deverão se encontrar
com o diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio
Darcy. Será uma conversa curiosa. Nela, a Goldman será
mais realista que o próprio BC.
Admitirá conhecer o POBT e
saber que seus resultados dependem das operações do Pactual no Brasil -conforme os
próprios auditores já haviam
ressalvado no balanço do
POBT. Segundo a ressalva dos
auditores, não havia evidência
de que o POBT pudesse gerar
receitas sem o Pactual.
A Goldman dirá, também,
que tomou conhecimento das
correspondências do Banco
Central, de anos atrás, solicitando que as duas entidades
fossem consolidadas. Admitirá
ter lido a resposta do Pactual
ao Banco Central, de que as entidades "não têm nenhuma relação direta ou indireta". E informará que o BC nunca respondeu a essa correspondência
do Pactual.
A Goldman também irá dizer
que o negócio foi apresentado a
ela como um todo consolidado,
sem a distinção operacional entre as entidades do Brasil e das
Bahamas e que os acionistas
são os mesmos. Finalmente, irá
admitir que viu as correspondências sobre a Romanche
-holding que fez operações de
"esquenta-esfria" com o Pactual, conforme informado aqui
na coluna- e que, pelo que sabe, há uma relação entre ela e
os acionistas do Pactual.
Posto isso, para que não pairem dúvidas, a intenção da
Goldman é saber se o BC aceitará essa posição do Pactual de
não-consolidação. Basicamente, a Goldman quer jogar a
bomba no colo do BC. A questão que apresentará é simples:
eu, Goldman, identifiquei várias irregularidades que ferem
a lei brasileira; o BC também
identificou e não tomou nenhuma medida para coibi-las.
Isso significa que eu, Goldman,
poderei adquirir o banco com
as irregularidades identificadas, sem correr o risco de uma
ação retroativa do BC?
O BC não poderá admitir que
a relação Pactual-POBT não
existe, porque o próprio Pactual admitiu, na proposta de
venda à Goldman. Admitindo
que a relação existe, como o BC
justificará o fato de jamais ter
tomado uma posição a respeito, permitindo a perenização
das operações "esquenta-esfria"? |
São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005
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LUÍS NASSIF
O caso Pactual
Ainda não estão claros os
procedimentos que cercam a venda do Banco Pactual ao Goldman Sachs. Em
1999, os dirigentes do Pactual
foram condenados por operações "esquenta-esfria", com
uso abusivo de fundos "offshore". Entre os condenados está
o próprio presidente do Pactual, André Esteves. Foi impetrado um recurso no Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro.
O julgamento será somente
em outubro, mas os dirigentes
do Pactual conseguiram um
parecer favorável do procurador da Fazenda Sérgio Pereira
de Souza, que manteve a multa de R$ 25 mil, mas recomendou o levantamento da suspensão.
O parecer do procurador
não tem valor legal -é apenas uma das peças a instruir o
processo. O curioso é que tenha sido dado logo agora, em
que o banco está à venda, e
existem fortes indícios de que
repetiu esses procedimentos
no começo do ano.
Em março e abril, o Banco
Central e a CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) enviaram pedido de informação ao
Pactual sobre supostas operações de "esquenta-esfria" envolvendo a Romanche Investment Corporation LLC. Nas
respostas, o Pactual negou sua
relação com a Romanche.
Ocorre que, em inúmeras assembléias gerais extraordinárias de companhias abertas
brasileiras, a Romanche é representada por funcionários
do Pactual -que representam simultaneamente os fundos que o Pactual administra
com seu próprio nome.
No mercado, estima-se que
os sócios do Pactual tenham
entre 50 e 100 empresas "offshore" operando a pleno vapor.
De todos os bancos de investimento, foi o que teve o maior
envolvimento com fundos de
pensão. Nos últimos três anos,
os ativos de fundos de pensão
administrados quase quintuplicaram, em um comportamento totalmente atípico.
Anos atrás, o BC solicitou
que o Pactual consolidasse
suas operações externas e internas. Aparentemente, não
foi feito. Como já relatado na
coluna, o banco possuía várias
empresas em Delaware (paraíso fiscal em território americano), e um banco nas Bahamas, o POBT.
Além do descaso pelas leis e
normas do sistema financeiro,
nessa operação há um enorme
prejuízo fiscal. A engenharia
financeira aplicada na operação permitirá ao Pactual internalizar todos os lucros que
remeteu para o exterior
-muitos por meio de operações "esquenta-esfria"-, com
uma tributação mínima. O
Pactual brasileiro arcava com
todos os custos e todo o lucro
ficava com as operações no exterior -embora a origem do
lucro fossem operações brasileiras.
Não se pode alegar falta de
informações. Há profusão de
informações no mercado, em
CDs e em acordos de cooperação com outros países. Basta
vontade política. Ainda não
caiu a ficha das autoridades
de que está acabando o tempo
da impunidade das operações
"offshore" indiscriminadas.
Furnas
Enquanto os Sherlocks da
CPI investigam garçons, permanece incólume uma das peças-chave do "mensalão": o
ex-diretor de engenharia de
Furnas Dimas Toledo.
Ele é a chave de um esquema
provavelmente mais amplo do
que as agências de Valério.
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São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2006
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LUÍS NASSIF
A lógica tributária
da venda do Pactual
De acordo com as últimas
informações, o UBS pagou
pelos 100% da operação do Banco Pactual no Brasil US$ 1 bilhão à vista, mais US$ 1,6 bilhão
a serem pagos em cinco anos
-portanto, US$ 2,6 bilhões.
Alem disso, o UBS permitiu
que os sócios retirassem o equivalente a US$ 800 milhões em
capital escondido na POBT, a
operação do Pactual nas Bahamas. Portanto o valor total da
transação chega perto de US$
3,5 bilhões. Como o capital do
Pactual no Brasil (a única entidade que a UBS alega ter comprado) fica em torno de US$ 300
milhões, existe um lucro tributável de mais de US$ 3 bilhões.
Se a transação fosse totalmente transparente e todos os sócios
vendessem na pessoa física -o
que não parece ser o caso, já que
existe uma teia de "offshores"-
, deveriam pagar uma tributação de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, algo em torno de
US$ 450 milhões.
Como claramente não está tudo na pessoa física e existe um
emaranhado de holdings e fundações, no Brasil e em "offshores", o lucro sobre ganho de capital para empresas deveria ser
de 34%, já que grande parte
desses lucros deveria ser tributada como renda. Portanto existe
um contingente de impostos que
vai de US$ 450 milhões a US$
918 milhões. Colocando em cima disso multas que deveriam
ser recolhidas aos cofres públicos, pode-se chegar a um número nunca inferior a US$ 1 bilhão.
Existe uma garantia dos sócios vendedores para cobrir
uma parte dos eventuais passivos tributários. O pagamento do
US$ 1,6 bilhão nos próximos
anos também está condicionado a esses contingentes fiscais.
Pela primeira vez, a transação
coloca números objetivos, tangíveis, em algo que até então podia não ser perfeitamente mensurado, que eram as operações
do Pactual. Agora, é tratar de
acompanhar o que as autoridades farão. Não dá para alegar
que não tem jurisdição sobre
paraísos fiscais, como as Bahamas. Ontem, praticamente todos os jornais abordaram abertamente o dinheiro "offshore"
dos sócios do Pactual.
Há uma série de instrumentos
que são usados por auditores e
contadores para verificar se as
receitas foram geradas e alocadas corretamente nas praças em
que se encontram seus recursos
geradores. Os próprios auditores da POBT colocaram uma
ressalva ao dizer que o banco
das Bahamas não era capaz de
gerar resultados sem o Banco
Pactual no Brasil.
Havendo vontade política,
existe uma forma jurídica de as
autoridades brasileiras fecharem o cerco e melhorarem o superávit fiscal de maneira justa.
A transação requer aprovação
do Banco Central do Brasil. Em
2000, o BC requereu uma consolidação das atividades do Pactual com o POBT, para a qual
obteve uma resposta formal.
Depois disso, o BC jamais se
manifestou. Mas pode se manifestar agora, requerendo de ambas as partes, compradores e
vendedores, representações e
garantias sobre os impostos devidos resultantes dessa consolidação.
De qualquer maneira, isso encerra o assunto. Há dois grandes números: o capital do banco
no Brasil, de US$ 300 milhões, e
preço de venda, acima de US$ 3
bilhões. Esses números são públicos. A diferença entre eles é
lucro tributável.
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São Paulo, terça-feira, 09 de maio de 2006
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LUÍS NASSIF
Das Bahamas para a Suíça
Está praticamente consumada a venda do Banco
Pactual para o UBS. Diferentemente das negociações com o
Goldman Sachs, desta vez a
venda contemplará 100% das
ações. O valor acertado foi de
US$ 1 bilhão. Alguns sócios ficarão como executivos, com
participação nos lucros. Outros, do grupo de Gilberto Sayão, pretendem sair para montar um fundo de "private
equity" como o da GP investimentos.
André Esteves e Gilberto Sayão controlavam 50% do capital votante cada um. De acordo
com informações do meio, Gilberto atua mais tecnicamente,
cuidando da área do "private
equity". Já Esteves atuava nas
operações mais controvertidas.
Além de ambos, cerca de 30 sócios participavam das ações
não-votantes do banco.
A UBS aceitou comprar só o
banco no Brasil. Com isso, ficam de fora da venda (e da tributação pela Receita) US$ 800
milhões acumulados fora do
país, com o POBT (Pactual
Overseas Bank & Trust), que
tem escritórios em Bahamas,
mas com atividades diretamente ligadas às atividades
brasileiras do Pactual. O Goldman não aceitou esse desenho
por considerar que essas atividades poderiam configurar lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Em 2000, o Banco Central
do Brasil enviou correspondência ao Pactual em que pedia a
consolidação das operações de
Bahamas com a brasileira, mas
jamais foi atendido e não insistiu mais. Assim, a tributação de
apenas 15% (sobre ganhos de
capital) provavelmente incidirá sobre a parte declarada no
Brasil.
Já o UBS tem um apetite muito maior para essas estruturas
de fundações e "offshores" em
paraísos fiscais, mesmo porque
muitas delas são da Suíça e os
controles dos bancos suíços são
bastante frouxos. O Goldman
não aceitava, temerosa dos
efeitos da Lei Sarbanes-Oxley
- que visa coibir crimes fiscais
e práticas ilícitas de corporações americanas.
Outro ponto central é que o
UBS concordou com um "disclosure" (abertura de informações) limitado da operação. O
Pactual sempre quis fazer o
"disclosure" segmentado, ou
seja, a operação brasileira para
o Banco Central, a operação
das Bahamas para o Banco
Central de lá. O Goldman pretendia um "disclosure" único,
até para atender aos princípios
fiscais e regulatórios americanos, que consideram que só se
pode analisar uma operação
vendo o seu conjunto. Depois,
que cada autoridade nacional
se preocupasse com aquilo que
lhe fosse pertinente. A análise
consolidada poderia comprovar (ou não) se o Pactual usava
o POBT para operações de evasão fiscal.
Com o "disclosure" segmentado, será muito mais difícil
para as autoridades brasileiras
identificar eventuais aspectos
de evasão fiscal e lavagem de
dinheiro. Em 2000, o BC exigiu
que as duas operações fossem
consolidadas, mas se satisfez
com explicações superficiais do
Pactual para não insistir na
exigência.
O UBS também concordou
em deixar André Esteves como
presidente (CEO) do banco no
Brasil. O Goldman estava relutante em fazê-lo devido ao histórico de operações questionadas e da suspensão aplicada pelo Banco Central -que foi revogada no Conselhinho, apesar
das evidências de que as operações condenadas continuavam
a ser praticadas. |
São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 2006
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INVESTIGAÇÃO/OUTRO LADO
Instituições financeiras já prestaram esclarecimentos sobre as operações suspeitas ao BC
Bancos negam irregularidades apontadas
DA REPORTAGEM LOCAL
Questionados sobre as investigações da Polícia Federal a respeito da suspeita de utilização de rede de doleiros para beneficiar seus
clientes, os bancos afirmaram que
as explicações sobre as movimentações já foram encaminhadas ao
Banco Central. Segundo documento do BC, as explicações (resumidas) são as seguintes:
1) ABN-Amro - "A movimentação de numerário ocorreu no exterior, não havendo remessa para
fora do país, portanto não houve
operação de câmbio ou transferência internacional de reais".
2) Santander - "A agência Miami foi encerrada em novembro de
2001 no processo de privatização
do Banespa (final de 2000). As
pessoas citadas nas transferências
não mantêm nem mantiveram relacionamento comercial com a
instituição no Brasil".
3) Pactual - "Não existem operações de câmbio ou transferências internacionais em reais correspondentes. O Pactual não
mantém vínculo com o POBT
Bank, mas o mesmo já funcionou
como banco correspondente do
Pactual até 2000".
4) Sofisa - "O Sofisa International Bank Ltd., subsidiário do Sofisa, exercia exclusivamente a atividade de banco correspondente de
instituições sediadas no exterior".
5) Lloyds - "A filial brasileira
não realizou operações de câmbio
ou de transferências internacionais em reais relativas às ocorrências citadas". O Lloyds informou
também que vendeu sua área de
"private banking" para o Itaú e a
área de corporate e a financeira
Losango para o HSBC.
6) Merrill Lynch - "Não procedeu nenhuma das transações
elencadas, uma vez que não mantém contas de clientes pessoas físicas no Brasil ou no exterior e
suas atividades não envolvem
abertura e manutenção de contas
para residentes estrangeiros ou
transferências de fundos para o
exterior por meio de contas de investimentos de estrangeiros".
7) Unibanco - "Informa que
adota controles de prevenção da
lavagem de dinheiro, inclusive
para suas subsidiárias no exterior.
As operações citadas foram realizadas por clientes da área de "private" do Unibanco Brasil".
8) BankBoston - O BC considerou que as informações encaminhadas inicialmente foram insuficientes e pediu novos esclarecimentos. O banco afirma que o pedido do BC foi "prontamente"
atendido e que o órgão já recebeu
novas informações "detalhadas".
9) Banco do Brasil - "As contas
foram acompanhadas, inclusive
no que concerne aos controles de
prevenção de lavagem de dinheiro, detalhando as informações de
cada uma das operações citadas,
com o envio de cópias de todas as
transações ao Sisbacen".
10) Rural - "Diz que foram adotados controles de prevenção da
lavagem de dinheiro e que os documentos relativos às ocorrências
encontram-se em seus arquivos".
11) Schahin - "Informa que as
movimentações de recursos em
questão são de dois clientes da
instituição. Possuem os dossiês de
câmbio de cadastro que atestam a
regularidade das mesmas".
12) Pine - "Informa que não
constam nos registros da instituição qualquer participação nas
transferências relatadas".
13) HSBC - "Informa que observou estritamente o cumprimento
das ordens formais recebidas do
administrador do fundo à época
suportadas por solicitações formais dos cotistas envolvidos".
14) Itaú - "Não foi encontrada
nenhuma evidência de que o Itaú
Private tenha efetuado as transferências citadas". "As transferências do Itaú Luxemburgo estão
protegidas pela legislação local de
sigilo bancário, pelo que sugerem
seja contatada autoridade local".
15) Citibank - "Com relação às
39 transferências informam que
identificaram cinco clientes com
contas correntes ativas e três que
mantiveram contas no passado,
sendo que não houve interveniência do Citibank Brasil nessas operações". "Quanto às três transferências a débito, se referem a contato de câmbio, cuja documentação está em poder da instituição".
16) Banrisul - "Solicitaram os
documentos relativos às operações realizadas pela filial de Cayman Island, mas, segundo legislação local, as informações não poderão ser disponibilizadas. Esclarecem ainda que foi relatada à autoridade competente em Cayman
Island a investigação em curso".
17) Bic - "Informam que a finalidade das transferências visava o
cumprimento de ordem de crédito para depósito em conta corrente. Possuem regulamento para a
prevenção da lavagem de dinheiro, os quais são aplicados na subsidiária de Cayman".
18) Bradesco/BCN - "Bradesco:
as operações são realizadas com
correntistas do banco cujos cadastros estão atualizados. Antes
da realização de qualquer operação são observados os princípios
de "Conheça seu Cliente'". "BCN:
trata-se de operações financeiras
realizadas por terceiros e foram
adotados os procedimentos de
"Conheça seu Cliente'".
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São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 2005
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LUÍS NASSIF
A licenciosidade "offshore"
A secretaria da Receita
Federal tem a oportunidade histórica de colocar um fim à
licenciosidade tributária que se
criou à luz da licenciosidade
cambial praticada pelo Banco
Central na última década. Trata-se da venda do Banco Pactual
ao Goldman Sachs. Não se pode
permitir a elisão fiscal nessa operação. Há centenas de milhões
de dólares em jogo, que são do
contribuinte brasileiro, que servirão para melhorar a arrecadação e retirar um pouco da carga
que recai sobre o emprego e a
produção.
Nesses anos todos de arrocho
fiscal, esses esquemas "offshore"
permitiram a elisão e a sonegação massacrante, com praticamente todos os órgãos reguladores -Receita, Bacen (Banco
Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)- fazendo vistas grossas a
essa indústria.
Tome-se o caso Pactual para
entender o modelo. Existem dois
Pactual: um no Brasil e outro
nas Bahamas, o Pactual Overseas. Os donos do Pactual Overseas são os sócios do Banco Pactual, nas figuras de suas pessoas
físicas e por meio de uma complicada rede de holdings "offshore" e até fundações, nesse circuito cinza de lavagem de dinheiro.
Levando-se em conta as tecnicalidades da legislação brasileira, a venda do Pactual Overseas
só seria tributável aos acionistas
pessoas físicas caso houvesse distribuição de lucros. Só que, em
vez de distribuir lucros para as
pessoas físicas, quem se apropria
deles são as holdings, que, por
sua vez, detêm a propriedade de
suas mansões, helicópteros e carros de luxo. As pessoas físicas
têm "apenas" o usufruto desses
bens.
Se se quer utilizar as mesmas
ferramentas financeiras dos
EUA, há que copiar as mesma
jurisprudência norte-americana, para evitar a elisão fiscal desses fundos "offshore". A legislação norte-americana é finalística: quem tem o usufruto dos
bens é teoricamente o proprietário das pessoas jurídicas em nome dos quais os bens estão registrados.
O Pactual Overseas tem apenas cinco funcionários; o Banco
Pactual no Brasil, mais de 500. O
Pactual Overseas começou em
1991 com um capital de menos
de US$ 5 milhões. Hoje, possui
capital de mais de US$ 600 milhões e já distribuiu mais de US$
250 milhões em dividendos. O
Banco Pactual, no Brasil, tem
patrimônio acumulado de apenas R$ 600 milhões.
A sonegação fiscal aqui se deu
por meio da contabilização dos
lucros das transações no exterior
e da apropriação de seus custos
no Brasil. A isso se chama de sonegação, porque toda a estrutura de geração de receitas do banco encontra-se no Brasil. Em
qualquer país civilizado, os auditores exigiriam que fosse aplicada uma política de alocação de
receitas e custos condizente com
as operações de cada uma das
entidades.
Nesse modelo de banco de investimento, no entanto, não se
pagou imposto nas operações e
agora completam com a tentativa de receber o pagamento lá fora, evitando o pagamento de imposto sobre ganho de capital.
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ão Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2005
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LUÍS NASSIF
Enquadrando
os "offshores"
Dois episódios atuais serão relevantes para demonstrar se existe Estado no
Brasil. Um, a quebra do Banco
Santos; outro, a venda do Banco Pactual para a Goldman
Sachs. Os dois casos têm pontos
distintos. O caso Banco Santos
é fraude explícita; o Pactual,
uma possibilidade perigosa de
elisão fiscal.
As informações deste final de
semana indicam que os bens de
Edemar estarão resguardados
de uma liquidação do banco,
porque em nome de empresas
"offshore". Chegou a hora de a
Justiça brasileira enquadrar
definitivamente as empresas
"offshore" e definir uma jurisprudência para o setor. No caso
do Banco Santos, confiscando
todos os bens em nome dessas
empresas "offshore". No caso
do Pactual, garantindo que os
lucros da venda sejam taxados
no Brasil, da mesma maneira
que em qualquer operação de
venda de ativos.
As empresas "offshore" se justificam para casos específicos,
como uma empresa lançar bônus internacionais sem pagar
tributação. Ou uma empresa
brasileira com despesas no exterior ganhar flexibilidade para o pagamento de compromissos.
Nos Estados Unidos, a Receita avalia essas aplicações de
acordo com uma visão finalística. Ou seja, se Edemar constrói
uma casa de R$ 50 milhões,
mora na casa, se beneficia da
casa e a casa está em nome de
uma "offshore", a presunção é
a de que a "offshore" é dele. Se
seu banco fazia jogadas com
clientes e os obrigava a adquirir debêntures de outras empresas sediadas no exterior, o pressuposto é que as empresas também são dele.
Todas as características das
operações do Banco Santos são
de crime organizado. Em novembro, cansei de escrever aqui
que o Banco Santos era uma
casca de ovo, não tinha o que
ser vendido. Já é difícil acreditar que o Banco Central não tenha identificado as irregularidades há muito mais tempo.
Mais difícil ainda é entender o
porquê de o Banco Central ter
esperado seis meses para a liquidação, entrado nessa jogada da "recuperação" do banco,
depois que estava claro na imprensa a estratégia de golpe no
Banco Santos.
Nenhum banqueiro em dificuldade sai por aí construindo
casas enormes, gastando no
mercado de artes (espaço ótimo
para esquentamento de dinheiro) e exigindo contrapartidas
de clientes para empresas sediadas no exterior. É evidente
que não havia saída de mercado para o banco. Por que, então, esse prazo adicional dado
pelo Banco Central ao Santos,
quando se sabe que, no caso de
crimes financeiros, a rapidez de
ação é elemento fundamental
para identificar o paradeiro do
dinheiro desviado? Seria importante que o Ministério Público levantasse o que esse prazo dado pelo Banco Central a
Edemar permitiu que ele fizesse.
No caso do Pactual, foi anunciada a sua venda para a Goldman Sachs. Os valores reais a
serem pagos serão divulgados
nos Estados Unidos. Como serão taxados os lucros dessa operação? Não se pode abrir mão
da cobrança de Imposto de
Renda sobre os valores reais da
transação.
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