Pactual
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Folha de S.Paulo - Luís Nassif: Das Bahamas para a Suíça - 09/05/2006
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São Paulo, terça-feira, 09 de maio de 2006

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LUÍS NASSIF

Das Bahamas para a Suíça

Está praticamente consumada a venda do Banco Pactual para o UBS. Diferentemente das negociações com o Goldman Sachs, desta vez a venda contemplará 100% das ações. O valor acertado foi de US$ 1 bilhão. Alguns sócios ficarão como executivos, com participação nos lucros. Outros, do grupo de Gilberto Sayão, pretendem sair para montar um fundo de "private equity" como o da GP investimentos.
André Esteves e Gilberto Sayão controlavam 50% do capital votante cada um. De acordo com informações do meio, Gilberto atua mais tecnicamente, cuidando da área do "private equity". Já Esteves atuava nas operações mais controvertidas. Além de ambos, cerca de 30 sócios participavam das ações não-votantes do banco.
A UBS aceitou comprar só o banco no Brasil. Com isso, ficam de fora da venda (e da tributação pela Receita) US$ 800 milhões acumulados fora do país, com o POBT (Pactual Overseas Bank & Trust), que tem escritórios em Bahamas, mas com atividades diretamente ligadas às atividades brasileiras do Pactual. O Goldman não aceitou esse desenho por considerar que essas atividades poderiam configurar lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Em 2000, o Banco Central do Brasil enviou correspondência ao Pactual em que pedia a consolidação das operações de Bahamas com a brasileira, mas jamais foi atendido e não insistiu mais. Assim, a tributação de apenas 15% (sobre ganhos de capital) provavelmente incidirá sobre a parte declarada no Brasil.
Já o UBS tem um apetite muito maior para essas estruturas de fundações e "offshores" em paraísos fiscais, mesmo porque muitas delas são da Suíça e os controles dos bancos suíços são bastante frouxos. O Goldman não aceitava, temerosa dos efeitos da Lei Sarbanes-Oxley - que visa coibir crimes fiscais e práticas ilícitas de corporações americanas.
Outro ponto central é que o UBS concordou com um "disclosure" (abertura de informações) limitado da operação. O Pactual sempre quis fazer o "disclosure" segmentado, ou seja, a operação brasileira para o Banco Central, a operação das Bahamas para o Banco Central de lá. O Goldman pretendia um "disclosure" único, até para atender aos princípios fiscais e regulatórios americanos, que consideram que só se pode analisar uma operação vendo o seu conjunto. Depois, que cada autoridade nacional se preocupasse com aquilo que lhe fosse pertinente. A análise consolidada poderia comprovar (ou não) se o Pactual usava o POBT para operações de evasão fiscal.
Com o "disclosure" segmentado, será muito mais difícil para as autoridades brasileiras identificar eventuais aspectos de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Em 2000, o BC exigiu que as duas operações fossem consolidadas, mas se satisfez com explicações superficiais do Pactual para não insistir na exigência.
O UBS também concordou em deixar André Esteves como presidente (CEO) do banco no Brasil. O Goldman estava relutante em fazê-lo devido ao histórico de operações questionadas e da suspensão aplicada pelo Banco Central -que foi revogada no Conselhinho, apesar das evidências de que as operações condenadas continuavam a ser praticadas.

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: Capitalismo à brasileira - 04/10/2005
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São Paulo, terça-feira, 04 de outubro de 2005

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LUÍS NASSIF

Capitalismo à brasileira

No ano passado, a remuneração de André Esteves, presidente do Banco Pactual, foi quase a mesma do presidente mundial da Goldman Sachs, Henry M. Paulson. Paulson pagou quase metade disso em impostos; André pagou menos de 0,2%. Paulson mora em um apartamento de 250 metros quadrados em Nova York, anda de táxi e tem vida muito simples para o que ganha. André tem casa em São Paulo, Rio e Bahamas e se locomove de helicóptero.
Esse episódio da venda do Pactual é emblemático para discutir definitivamente esse mundo "offshore" que dominou o país na última década e a ausência de regulação sobre ele.
Uma das exigências da Goldman para prosseguir nas negociações foi uma auditoria e retificação das declarações de Imposto de Renda de todos os sócios do Pactual por auditores apontados por ela, depois de ter constatado que praticamente nenhum deles pagava tributos.
Quer aumento das garantias e indenizações para processos fiscais do passado. Também quer reduzir os direitos de Esteves, como controlador da holding dos sócios que deterá 50% do capital votante (os outros 50% serão da Goldman). Quer que Esteves possa ser demitido pelos demais sócios com 50% mais um dos votos, e não mais com 75%, como consta da proposta inicial. Pretende também a nomeação de um presidente do conselho de reputação ilibada. Entre os nomes considerados, estão Armínio Fraga Neto, Francisco Gros, Eleazar de Carvalho e Luiz Carlos Mendonça de Barros.
O ponto crítico da operação são as questões tributárias e cambiais. Ao longo dos últimos 20 anos, o POBT (banco de Bahamas, braço do Pactual) acumulou capital de mais de US$ 650 milhões em operações suspeitas de evasão fiscal e de divisas e que prosseguem até hoje. A proposta da Goldman é que o Pactual brasileiro adquira o POBT antes da sua venda para a própria Goldman, para não incorrer em riscos fiscais e cambiais. Só que, aí, o Pactual terá de pagar todos os impostos devidos.
Já o Pactual está estudando duas formas de engenharia tributária, ambas do escritório Barbosa, Mussnich e Aragão. Na primeira, a Goldman adquiriria a operação brasileira -que tem capital por volta de US$ 250 milhões- por US$ 475 milhões, gerando um ganho de capital de 15%. O Pactual pagaria US$ 35 milhões de impostos, com seus sócios ficando liberados de pagar 33% de impostos sobre os US$ 650 milhões do POBT remetidos para fora do país. A Goldman está resistindo a essa proposta porque poderia ser acusada de permitir que os sócios do Pactual "lavem" os US$ 650 milhões no contexto da transação.
A segunda hipótese consistiria em "esvaziar" o POBT por meio da distribuição especial de dividendos, antes da venda para a Goldman. O que fica claro nas preocupações da Goldman é que as operações do Pactual possuem um componente de risco legal óbvio.

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: A sinuca do Banco Central - 21/09/2005
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São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2005

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LUÍS NASSIF

A sinuca do Banco Central

Nesta semana -se não houver recuo das par tes-, o Banco Central será literalmente colocado em uma sinuca de bico. Trata-se da operação de compra do Banco Pactual pela Goldman Sachs.
Depois das últimas colunas aqui publicadas, a Goldman Sachs resolveu se precaver e vai conversar pessoalmente com o BC sobre os problemas enfrentados na "due diligence", ocorrida no processo de negociações com o Pactual.
Como já se informou na coluna, os mesmos controladores do Pactual possuem um banco nas Bahamas, o POBT. Durante anos e anos, todos os lucros do Pactual eram transferidos para o POBT de uma maneira explícita de burla fiscal. Todos os gastos eram lançados sobre o Pactual brasileiro; todos os lucros, sobre o POBT, que, como está em um paraíso fiscal, não paga impostos. Foi evasão fiscal e cambial na veia, em um processo sistemático, de anos, ao qual o BC fechou os olhos.
Nesta semana, a Goldman e o presidente do Pactual, André Esteves, deverão se encontrar com o diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Darcy. Será uma conversa curiosa. Nela, a Goldman será mais realista que o próprio BC. Admitirá conhecer o POBT e saber que seus resultados dependem das operações do Pactual no Brasil -conforme os próprios auditores já haviam ressalvado no balanço do POBT. Segundo a ressalva dos auditores, não havia evidência de que o POBT pudesse gerar receitas sem o Pactual.
A Goldman dirá, também, que tomou conhecimento das correspondências do Banco Central, de anos atrás, solicitando que as duas entidades fossem consolidadas. Admitirá ter lido a resposta do Pactual ao Banco Central, de que as entidades "não têm nenhuma relação direta ou indireta". E informará que o BC nunca respondeu a essa correspondência do Pactual.
A Goldman também irá dizer que o negócio foi apresentado a ela como um todo consolidado, sem a distinção operacional entre as entidades do Brasil e das Bahamas e que os acionistas são os mesmos. Finalmente, irá admitir que viu as correspondências sobre a Romanche -holding que fez operações de "esquenta-esfria" com o Pactual, conforme informado aqui na coluna- e que, pelo que sabe, há uma relação entre ela e os acionistas do Pactual.
Posto isso, para que não pairem dúvidas, a intenção da Goldman é saber se o BC aceitará essa posição do Pactual de não-consolidação. Basicamente, a Goldman quer jogar a bomba no colo do BC. A questão que apresentará é simples: eu, Goldman, identifiquei várias irregularidades que ferem a lei brasileira; o BC também identificou e não tomou nenhuma medida para coibi-las. Isso significa que eu, Goldman, poderei adquirir o banco com as irregularidades identificadas, sem correr o risco de uma ação retroativa do BC?
O BC não poderá admitir que a relação Pactual-POBT não existe, porque o próprio Pactual admitiu, na proposta de venda à Goldman. Admitindo que a relação existe, como o BC justificará o fato de jamais ter tomado uma posição a respeito, permitindo a perenização das operações "esquenta-esfria"?

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: O caso Pactual - 15/09/2005
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São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005

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LUÍS NASSIF

O caso Pactual

Ainda não estão claros os procedimentos que cercam a venda do Banco Pactual ao Goldman Sachs. Em 1999, os dirigentes do Pactual foram condenados por operações "esquenta-esfria", com uso abusivo de fundos "offshore". Entre os condenados está o próprio presidente do Pactual, André Esteves. Foi impetrado um recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.
O julgamento será somente em outubro, mas os dirigentes do Pactual conseguiram um parecer favorável do procurador da Fazenda Sérgio Pereira de Souza, que manteve a multa de R$ 25 mil, mas recomendou o levantamento da suspensão.
O parecer do procurador não tem valor legal -é apenas uma das peças a instruir o processo. O curioso é que tenha sido dado logo agora, em que o banco está à venda, e existem fortes indícios de que repetiu esses procedimentos no começo do ano.
Em março e abril, o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviaram pedido de informação ao Pactual sobre supostas operações de "esquenta-esfria" envolvendo a Romanche Investment Corporation LLC. Nas respostas, o Pactual negou sua relação com a Romanche. Ocorre que, em inúmeras assembléias gerais extraordinárias de companhias abertas brasileiras, a Romanche é representada por funcionários do Pactual -que representam simultaneamente os fundos que o Pactual administra com seu próprio nome.
No mercado, estima-se que os sócios do Pactual tenham entre 50 e 100 empresas "offshore" operando a pleno vapor. De todos os bancos de investimento, foi o que teve o maior envolvimento com fundos de pensão. Nos últimos três anos, os ativos de fundos de pensão administrados quase quintuplicaram, em um comportamento totalmente atípico.
Anos atrás, o BC solicitou que o Pactual consolidasse suas operações externas e internas. Aparentemente, não foi feito. Como já relatado na coluna, o banco possuía várias empresas em Delaware (paraíso fiscal em território americano), e um banco nas Bahamas, o POBT.
Além do descaso pelas leis e normas do sistema financeiro, nessa operação há um enorme prejuízo fiscal. A engenharia financeira aplicada na operação permitirá ao Pactual internalizar todos os lucros que remeteu para o exterior -muitos por meio de operações "esquenta-esfria"-, com uma tributação mínima. O Pactual brasileiro arcava com todos os custos e todo o lucro ficava com as operações no exterior -embora a origem do lucro fossem operações brasileiras.
Não se pode alegar falta de informações. Há profusão de informações no mercado, em CDs e em acordos de cooperação com outros países. Basta vontade política. Ainda não caiu a ficha das autoridades de que está acabando o tempo da impunidade das operações "offshore" indiscriminadas.

Furnas
Enquanto os Sherlocks da CPI investigam garçons, permanece incólume uma das peças-chave do "mensalão": o ex-diretor de engenharia de Furnas Dimas Toledo.
Ele é a chave de um esquema provavelmente mais amplo do que as agências de Valério.

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: A lógica tributária da venda do Pactual - 10/05/2006
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São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2006

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LUÍS NASSIF

A lógica tributária da venda do Pactual

De acordo com as últimas informações, o UBS pagou pelos 100% da operação do Banco Pactual no Brasil US$ 1 bilhão à vista, mais US$ 1,6 bilhão a serem pagos em cinco anos -portanto, US$ 2,6 bilhões.
Alem disso, o UBS permitiu que os sócios retirassem o equivalente a US$ 800 milhões em capital escondido na POBT, a operação do Pactual nas Bahamas. Portanto o valor total da transação chega perto de US$ 3,5 bilhões. Como o capital do Pactual no Brasil (a única entidade que a UBS alega ter comprado) fica em torno de US$ 300 milhões, existe um lucro tributável de mais de US$ 3 bilhões.
Se a transação fosse totalmente transparente e todos os sócios vendessem na pessoa física -o que não parece ser o caso, já que existe uma teia de "offshores"- , deveriam pagar uma tributação de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, algo em torno de US$ 450 milhões.
Como claramente não está tudo na pessoa física e existe um emaranhado de holdings e fundações, no Brasil e em "offshores", o lucro sobre ganho de capital para empresas deveria ser de 34%, já que grande parte desses lucros deveria ser tributada como renda. Portanto existe um contingente de impostos que vai de US$ 450 milhões a US$ 918 milhões. Colocando em cima disso multas que deveriam ser recolhidas aos cofres públicos, pode-se chegar a um número nunca inferior a US$ 1 bilhão.
Existe uma garantia dos sócios vendedores para cobrir uma parte dos eventuais passivos tributários. O pagamento do US$ 1,6 bilhão nos próximos anos também está condicionado a esses contingentes fiscais.
Pela primeira vez, a transação coloca números objetivos, tangíveis, em algo que até então podia não ser perfeitamente mensurado, que eram as operações do Pactual. Agora, é tratar de acompanhar o que as autoridades farão. Não dá para alegar que não tem jurisdição sobre paraísos fiscais, como as Bahamas. Ontem, praticamente todos os jornais abordaram abertamente o dinheiro "offshore" dos sócios do Pactual.
Há uma série de instrumentos que são usados por auditores e contadores para verificar se as receitas foram geradas e alocadas corretamente nas praças em que se encontram seus recursos geradores. Os próprios auditores da POBT colocaram uma ressalva ao dizer que o banco das Bahamas não era capaz de gerar resultados sem o Banco Pactual no Brasil.
Havendo vontade política, existe uma forma jurídica de as autoridades brasileiras fecharem o cerco e melhorarem o superávit fiscal de maneira justa. A transação requer aprovação do Banco Central do Brasil. Em 2000, o BC requereu uma consolidação das atividades do Pactual com o POBT, para a qual obteve uma resposta formal. Depois disso, o BC jamais se manifestou. Mas pode se manifestar agora, requerendo de ambas as partes, compradores e vendedores, representações e garantias sobre os impostos devidos resultantes dessa consolidação.
De qualquer maneira, isso encerra o assunto. Há dois grandes números: o capital do banco no Brasil, de US$ 300 milhões, e preço de venda, acima de US$ 3 bilhões. Esses números são públicos. A diferença entre eles é lucro tributável.

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: Das Bahamas para a Suíça - 09/05/2006
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São Paulo, terça-feira, 09 de maio de 2006

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LUÍS NASSIF

Das Bahamas para a Suíça

Está praticamente consumada a venda do Banco Pactual para o UBS. Diferentemente das negociações com o Goldman Sachs, desta vez a venda contemplará 100% das ações. O valor acertado foi de US$ 1 bilhão. Alguns sócios ficarão como executivos, com participação nos lucros. Outros, do grupo de Gilberto Sayão, pretendem sair para montar um fundo de "private equity" como o da GP investimentos.
André Esteves e Gilberto Sayão controlavam 50% do capital votante cada um. De acordo com informações do meio, Gilberto atua mais tecnicamente, cuidando da área do "private equity". Já Esteves atuava nas operações mais controvertidas. Além de ambos, cerca de 30 sócios participavam das ações não-votantes do banco.
A UBS aceitou comprar só o banco no Brasil. Com isso, ficam de fora da venda (e da tributação pela Receita) US$ 800 milhões acumulados fora do país, com o POBT (Pactual Overseas Bank & Trust), que tem escritórios em Bahamas, mas com atividades diretamente ligadas às atividades brasileiras do Pactual. O Goldman não aceitou esse desenho por considerar que essas atividades poderiam configurar lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Em 2000, o Banco Central do Brasil enviou correspondência ao Pactual em que pedia a consolidação das operações de Bahamas com a brasileira, mas jamais foi atendido e não insistiu mais. Assim, a tributação de apenas 15% (sobre ganhos de capital) provavelmente incidirá sobre a parte declarada no Brasil.
Já o UBS tem um apetite muito maior para essas estruturas de fundações e "offshores" em paraísos fiscais, mesmo porque muitas delas são da Suíça e os controles dos bancos suíços são bastante frouxos. O Goldman não aceitava, temerosa dos efeitos da Lei Sarbanes-Oxley - que visa coibir crimes fiscais e práticas ilícitas de corporações americanas.
Outro ponto central é que o UBS concordou com um "disclosure" (abertura de informações) limitado da operação. O Pactual sempre quis fazer o "disclosure" segmentado, ou seja, a operação brasileira para o Banco Central, a operação das Bahamas para o Banco Central de lá. O Goldman pretendia um "disclosure" único, até para atender aos princípios fiscais e regulatórios americanos, que consideram que só se pode analisar uma operação vendo o seu conjunto. Depois, que cada autoridade nacional se preocupasse com aquilo que lhe fosse pertinente. A análise consolidada poderia comprovar (ou não) se o Pactual usava o POBT para operações de evasão fiscal.
Com o "disclosure" segmentado, será muito mais difícil para as autoridades brasileiras identificar eventuais aspectos de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Em 2000, o BC exigiu que as duas operações fossem consolidadas, mas se satisfez com explicações superficiais do Pactual para não insistir na exigência.
O UBS também concordou em deixar André Esteves como presidente (CEO) do banco no Brasil. O Goldman estava relutante em fazê-lo devido ao histórico de operações questionadas e da suspensão aplicada pelo Banco Central -que foi revogada no Conselhinho, apesar das evidências de que as operações condenadas continuavam a ser praticadas.

Folha de S.Paulo - Investigação/Outro lado: Bancos negam irregularidades apontadas - 19/02/2006
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São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 2006

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INVESTIGAÇÃO/OUTRO LADO

Instituições financeiras já prestaram esclarecimentos sobre as operações suspeitas ao BC

Bancos negam irregularidades apontadas

DA REPORTAGEM LOCAL

Questionados sobre as investigações da Polícia Federal a respeito da suspeita de utilização de rede de doleiros para beneficiar seus clientes, os bancos afirmaram que as explicações sobre as movimentações já foram encaminhadas ao Banco Central. Segundo documento do BC, as explicações (resumidas) são as seguintes:
1) ABN-Amro - "A movimentação de numerário ocorreu no exterior, não havendo remessa para fora do país, portanto não houve operação de câmbio ou transferência internacional de reais".
2) Santander - "A agência Miami foi encerrada em novembro de 2001 no processo de privatização do Banespa (final de 2000). As pessoas citadas nas transferências não mantêm nem mantiveram relacionamento comercial com a instituição no Brasil".
3) Pactual - "Não existem operações de câmbio ou transferências internacionais em reais correspondentes. O Pactual não mantém vínculo com o POBT Bank, mas o mesmo já funcionou como banco correspondente do Pactual até 2000".
4) Sofisa - "O Sofisa International Bank Ltd., subsidiário do Sofisa, exercia exclusivamente a atividade de banco correspondente de instituições sediadas no exterior".
5) Lloyds - "A filial brasileira não realizou operações de câmbio ou de transferências internacionais em reais relativas às ocorrências citadas". O Lloyds informou também que vendeu sua área de "private banking" para o Itaú e a área de corporate e a financeira Losango para o HSBC.
6) Merrill Lynch - "Não procedeu nenhuma das transações elencadas, uma vez que não mantém contas de clientes pessoas físicas no Brasil ou no exterior e suas atividades não envolvem abertura e manutenção de contas para residentes estrangeiros ou transferências de fundos para o exterior por meio de contas de investimentos de estrangeiros".
7) Unibanco - "Informa que adota controles de prevenção da lavagem de dinheiro, inclusive para suas subsidiárias no exterior. As operações citadas foram realizadas por clientes da área de "private" do Unibanco Brasil".
8) BankBoston - O BC considerou que as informações encaminhadas inicialmente foram insuficientes e pediu novos esclarecimentos. O banco afirma que o pedido do BC foi "prontamente" atendido e que o órgão já recebeu novas informações "detalhadas".
9) Banco do Brasil - "As contas foram acompanhadas, inclusive no que concerne aos controles de prevenção de lavagem de dinheiro, detalhando as informações de cada uma das operações citadas, com o envio de cópias de todas as transações ao Sisbacen".
10) Rural - "Diz que foram adotados controles de prevenção da lavagem de dinheiro e que os documentos relativos às ocorrências encontram-se em seus arquivos".
11) Schahin - "Informa que as movimentações de recursos em questão são de dois clientes da instituição. Possuem os dossiês de câmbio de cadastro que atestam a regularidade das mesmas".
12) Pine - "Informa que não constam nos registros da instituição qualquer participação nas transferências relatadas".
13) HSBC - "Informa que observou estritamente o cumprimento das ordens formais recebidas do administrador do fundo à época suportadas por solicitações formais dos cotistas envolvidos".
14) Itaú - "Não foi encontrada nenhuma evidência de que o Itaú Private tenha efetuado as transferências citadas". "As transferências do Itaú Luxemburgo estão protegidas pela legislação local de sigilo bancário, pelo que sugerem seja contatada autoridade local".
15) Citibank - "Com relação às 39 transferências informam que identificaram cinco clientes com contas correntes ativas e três que mantiveram contas no passado, sendo que não houve interveniência do Citibank Brasil nessas operações". "Quanto às três transferências a débito, se referem a contato de câmbio, cuja documentação está em poder da instituição".
16) Banrisul - "Solicitaram os documentos relativos às operações realizadas pela filial de Cayman Island, mas, segundo legislação local, as informações não poderão ser disponibilizadas. Esclarecem ainda que foi relatada à autoridade competente em Cayman Island a investigação em curso".
17) Bic - "Informam que a finalidade das transferências visava o cumprimento de ordem de crédito para depósito em conta corrente. Possuem regulamento para a prevenção da lavagem de dinheiro, os quais são aplicados na subsidiária de Cayman".
18) Bradesco/BCN - "Bradesco: as operações são realizadas com correntistas do banco cujos cadastros estão atualizados. Antes da realização de qualquer operação são observados os princípios de "Conheça seu Cliente'". "BCN: trata-se de operações financeiras realizadas por terceiros e foram adotados os procedimentos de "Conheça seu Cliente'".

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: A licenciosidade "offshore" - 27/05/2005
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São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 2005

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LUÍS NASSIF

A licenciosidade "offshore"

A secretaria da Receita Federal tem a oportunidade histórica de colocar um fim à licenciosidade tributária que se criou à luz da licenciosidade cambial praticada pelo Banco Central na última década. Trata-se da venda do Banco Pactual ao Goldman Sachs. Não se pode permitir a elisão fiscal nessa operação. Há centenas de milhões de dólares em jogo, que são do contribuinte brasileiro, que servirão para melhorar a arrecadação e retirar um pouco da carga que recai sobre o emprego e a produção.
Nesses anos todos de arrocho fiscal, esses esquemas "offshore" permitiram a elisão e a sonegação massacrante, com praticamente todos os órgãos reguladores -Receita, Bacen (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)- fazendo vistas grossas a essa indústria.
Tome-se o caso Pactual para entender o modelo. Existem dois Pactual: um no Brasil e outro nas Bahamas, o Pactual Overseas. Os donos do Pactual Overseas são os sócios do Banco Pactual, nas figuras de suas pessoas físicas e por meio de uma complicada rede de holdings "offshore" e até fundações, nesse circuito cinza de lavagem de dinheiro.
Levando-se em conta as tecnicalidades da legislação brasileira, a venda do Pactual Overseas só seria tributável aos acionistas pessoas físicas caso houvesse distribuição de lucros. Só que, em vez de distribuir lucros para as pessoas físicas, quem se apropria deles são as holdings, que, por sua vez, detêm a propriedade de suas mansões, helicópteros e carros de luxo. As pessoas físicas têm "apenas" o usufruto desses bens.
Se se quer utilizar as mesmas ferramentas financeiras dos EUA, há que copiar as mesma jurisprudência norte-americana, para evitar a elisão fiscal desses fundos "offshore". A legislação norte-americana é finalística: quem tem o usufruto dos bens é teoricamente o proprietário das pessoas jurídicas em nome dos quais os bens estão registrados.
O Pactual Overseas tem apenas cinco funcionários; o Banco Pactual no Brasil, mais de 500. O Pactual Overseas começou em 1991 com um capital de menos de US$ 5 milhões. Hoje, possui capital de mais de US$ 600 milhões e já distribuiu mais de US$ 250 milhões em dividendos. O Banco Pactual, no Brasil, tem patrimônio acumulado de apenas R$ 600 milhões.
A sonegação fiscal aqui se deu por meio da contabilização dos lucros das transações no exterior e da apropriação de seus custos no Brasil. A isso se chama de sonegação, porque toda a estrutura de geração de receitas do banco encontra-se no Brasil. Em qualquer país civilizado, os auditores exigiriam que fosse aplicada uma política de alocação de receitas e custos condizente com as operações de cada uma das entidades.
Nesse modelo de banco de investimento, no entanto, não se pagou imposto nas operações e agora completam com a tentativa de receber o pagamento lá fora, evitando o pagamento de imposto sobre ganho de capital.

Folha de S.Paulo - Luís Nassif: Enquadrando os "offshores" - 10/05/2005
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ão Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2005


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LUÍS NASSIF

Enquadrando os "offshores"

Dois episódios atuais serão relevantes para demonstrar se existe Estado no Brasil. Um, a quebra do Banco Santos; outro, a venda do Banco Pactual para a Goldman Sachs. Os dois casos têm pontos distintos. O caso Banco Santos é fraude explícita; o Pactual, uma possibilidade perigosa de elisão fiscal.
As informações deste final de semana indicam que os bens de Edemar estarão resguardados de uma liquidação do banco, porque em nome de empresas "offshore". Chegou a hora de a Justiça brasileira enquadrar definitivamente as empresas "offshore" e definir uma jurisprudência para o setor. No caso do Banco Santos, confiscando todos os bens em nome dessas empresas "offshore". No caso do Pactual, garantindo que os lucros da venda sejam taxados no Brasil, da mesma maneira que em qualquer operação de venda de ativos.
As empresas "offshore" se justificam para casos específicos, como uma empresa lançar bônus internacionais sem pagar tributação. Ou uma empresa brasileira com despesas no exterior ganhar flexibilidade para o pagamento de compromissos.
Nos Estados Unidos, a Receita avalia essas aplicações de acordo com uma visão finalística. Ou seja, se Edemar constrói uma casa de R$ 50 milhões, mora na casa, se beneficia da casa e a casa está em nome de uma "offshore", a presunção é a de que a "offshore" é dele. Se seu banco fazia jogadas com clientes e os obrigava a adquirir debêntures de outras empresas sediadas no exterior, o pressuposto é que as empresas também são dele.
Todas as características das operações do Banco Santos são de crime organizado. Em novembro, cansei de escrever aqui que o Banco Santos era uma casca de ovo, não tinha o que ser vendido. Já é difícil acreditar que o Banco Central não tenha identificado as irregularidades há muito mais tempo. Mais difícil ainda é entender o porquê de o Banco Central ter esperado seis meses para a liquidação, entrado nessa jogada da "recuperação" do banco, depois que estava claro na imprensa a estratégia de golpe no Banco Santos.
Nenhum banqueiro em dificuldade sai por aí construindo casas enormes, gastando no mercado de artes (espaço ótimo para esquentamento de dinheiro) e exigindo contrapartidas de clientes para empresas sediadas no exterior. É evidente que não havia saída de mercado para o banco. Por que, então, esse prazo adicional dado pelo Banco Central ao Santos, quando se sabe que, no caso de crimes financeiros, a rapidez de ação é elemento fundamental para identificar o paradeiro do dinheiro desviado? Seria importante que o Ministério Público levantasse o que esse prazo dado pelo Banco Central a Edemar permitiu que ele fizesse.
No caso do Pactual, foi anunciada a sua venda para a Goldman Sachs. Os valores reais a serem pagos serão divulgados nos Estados Unidos. Como serão taxados os lucros dessa operação? Não se pode abrir mão da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores reais da transação.

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